Conceito:
Pode-se dizer que o objeto do Direito do Trabalho são as
normas, as instituições jurídicas, os princípios que tratam das relações de
trabalho de forma subordinada.
O Direito do Trabalho regula as relações de
trabalho (empregado x empregador), assim como também alcança as entidades
sindicais. Estas representam os sujeitos dessas relações a fim de assegurar
meios e condições mais benéficas de trabalho por meio de provocações ao judiciário
e acordos trabalhistas buscando a proteção dos sujeitos mais fracos dessas
relações.
Natureza e Autonomia:
O Direito é dividido em:
·
Direito Público: Onde os interesses da
coletividade prevalecem sobre os individuais. Fazem parte desse ramo:
o
Direito Constitucional;
o
Direito Administrativo;
o
Direito Tributário;
o
Direito Penal.
·
Direito Privado: Regula os interesses
individuais, objetivando uma harmonia de convivência social e fruição de bens,
seja numa relação de indivíduos, seja entre indivíduo e Estado, sendo limitado
pelas regras do Direito público.
Fazem parte desse ramo:
o
Direito Comercial;
o
Direito Civil;
o
Direito do Trabalho.
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