segunda-feira, 2 de março de 2015

Introdução ao Direito do Trabalho




Conceito:

Pode-se dizer que o objeto do Direito do Trabalho são as normas, as instituições jurídicas, os princípios que tratam das relações de trabalho de forma subordinada. 

O Direito do Trabalho regula as relações de trabalho (empregado x empregador), assim como também alcança as entidades sindicais. Estas representam os sujeitos dessas relações a fim de assegurar meios e condições mais benéficas de trabalho por meio de provocações ao judiciário e acordos trabalhistas buscando a proteção dos sujeitos mais fracos dessas relações.

Natureza e Autonomia:

O Direito é dividido em:

·         Direito Público: Onde os interesses da coletividade prevalecem sobre os individuais. Fazem parte desse ramo:
o   Direito Constitucional;
o   Direito Administrativo;
o   Direito Tributário;
o   Direito Penal.

·         Direito Privado: Regula os interesses individuais, objetivando uma harmonia de convivência social e fruição de bens, seja numa relação de indivíduos, seja entre indivíduo e Estado, sendo limitado pelas regras do Direito público.
Fazem parte desse ramo:
o   Direito Comercial;
o   Direito Civil;
o   Direito do Trabalho.

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