Tecnicamente, o tributo é toda prestação pecuniária compulsória,
ou seja, obrigatória, expressa em dinheiro, não podendo ser atribuída prestação
“in laborando ou in natura”. Quando se diz prestação in laborando, significa
que não se pode pagar tributo com serviços. Assim como “in natura” significa
que não se paga tributos através de utilidades como alimentação, habitação ou
vestuário. Resumindo, não se paga tributo com várias “pencas de banana”.
O tributo é uma obrigação às pessoas físicas e pessoas jurídicas
recolhidas ao Estado. Muitas vezes, é confundida com imposto, sendo que esta é
uma espécie de tributo. E o tributo é gênero.
Os tributos são pagos compulsoriamente ao governo para que tenhamos
acesso a saúde, educação, segurança, enfim.
Importante não confundir multa com tributo. A multa é uma sanção
por uma ilicitude praticada por alguém. Portanto, sanção não é tributo.
Emanuel Carlos Dantas de Assis conceitua o tributo como
se segue: “Tributo é a prestação pecuniária que não se constitua em
sanção de ato ilícito, instituída em lei e devida ao Estado.”