segunda-feira, 20 de março de 2017 0 comentários

Resumo sobre Tributos


Tecnicamente, o tributo é toda prestação pecuniária compulsória, ou seja, obrigatória, expressa em dinheiro, não podendo ser atribuída prestação “in laborando ou in natura”. Quando se diz prestação in laborando, significa que não se pode pagar tributo com serviços. Assim como “in natura” significa que não se paga tributos através de utilidades como alimentação, habitação ou vestuário. Resumindo, não se paga tributo com várias “pencas de banana”.


O tributo é uma obrigação às pessoas físicas e pessoas jurídicas recolhidas ao Estado. Muitas vezes, é confundida com imposto, sendo que esta é uma espécie de tributo. E o tributo é gênero.


Os tributos são pagos compulsoriamente ao governo para que tenhamos acesso a saúde, educação, segurança, enfim.


Importante não confundir multa com tributo. A multa é uma sanção por uma ilicitude praticada por alguém. Portanto, sanção não é tributo.


Emanuel Carlos Dantas de Assis conceitua o tributo como se segue: “Tributo é a prestação pecuniária que não se constitua em sanção de ato ilícito, instituída em lei e devida ao Estado.” 
segunda-feira, 2 de março de 2015 0 comentários

Introdução ao Direito do Trabalho




Conceito:

Pode-se dizer que o objeto do Direito do Trabalho são as normas, as instituições jurídicas, os princípios que tratam das relações de trabalho de forma subordinada. 

O Direito do Trabalho regula as relações de trabalho (empregado x empregador), assim como também alcança as entidades sindicais. Estas representam os sujeitos dessas relações a fim de assegurar meios e condições mais benéficas de trabalho por meio de provocações ao judiciário e acordos trabalhistas buscando a proteção dos sujeitos mais fracos dessas relações.

Natureza e Autonomia:

O Direito é dividido em:

·         Direito Público: Onde os interesses da coletividade prevalecem sobre os individuais. Fazem parte desse ramo:
o   Direito Constitucional;
o   Direito Administrativo;
o   Direito Tributário;
o   Direito Penal.

·         Direito Privado: Regula os interesses individuais, objetivando uma harmonia de convivência social e fruição de bens, seja numa relação de indivíduos, seja entre indivíduo e Estado, sendo limitado pelas regras do Direito público.
Fazem parte desse ramo:
o   Direito Comercial;
o   Direito Civil;
o   Direito do Trabalho.
 
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